O sistema integrado de gestão acadêmica, SIGA, é uma ferramenta disponibilizada aos alunos, onde é possível acessar sua vida acadêmica, serve para consultar notas e faltas, solicitar documentos como declaração de matrícula, e realizar procedimentos como a rematrícula.
O acesso é através do link: https://siga.cps.sp.gov.br/aluno/loginEtec.aspx.
As informações como login e senha, e quais ferramenta estão disponíveis, são fornecidas pela Secretaria Acadêmica.
Todos os alunos da Etec terão acesso ao “E-mail Institucional”, o @etec, que será o meio de comunicação da escola com os alunos e além disso, são disponibilizados diversos aplicativos e softwares, tudo isso através da parceria da Microsoft com o Centro Paula Souza.
O primeiro acesso é realizado na escola, nas aulas e Aplicativos Informatizados, ou direto com o Coordenador do Curso, através do link: http://www.etec.sp.gov.br/view/Default.aspx
NOSSA MISSÃO
“Oferecer aos nossos alunos um ambiente acolhedor através do qual consigamos formar cidadãos com amplos conhecimentos tecnológicos, científicos e humanísticos, baseado nos princípios da solidariedade, respeito, responsabilidade, pluralidade e consciência ambiental, que garantam a competência profissional, visando sua inserção no mundo do trabalho e o efetivo exercício da cidadania.”
EQUIPE DE GESTÃO
DIREÇÃO
Rossana de Camargo Barros
e101dir@cps.sp.gov.br
O diretor é o responsável pela organização escolar, por fazer a ponte entre as diversas áreas e por coordenar o trabalho da equipe, tendo como foco o aprendizado dos alunos.
__________________________________________________
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Juliana do Espírito Santos Rodrigues de Oliveira
e101pedagogica@cps.sp.gov.br
Apoio e suporte que gerencia, coordena e supervisiona todas as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem, visando sempre à permanência do aluno com sucesso.
__________________________________________________
ORIENTAÇÃO E APOIO EDUCACIONAL
Renata de Fátima Nunes
e101educacional@cps.sp.gov.br
Intermediação dos conflitos escolares, auxílio ao corpo docente em relação às dificuldades de aprendizagem escolar, encaminhamento de casos específicos de alunos às instâncias: jurídicas, de assistência social, psicológica e de saúde, quando necessário, tendo em vista o desenvolvimento do educando e a construção da cidadania em uma sociedade democrática.
__________________________________________________
DIRETORIA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVA
Alessandra Vieira de Camargo
e101adm@cps.sp.gov.br
Responsável pelos assuntos relacionados à manutenção e conservação da parte física do prédio. Assuntos relacionados ao corpo docente, concursos públicos, contratação, controle e expedição de documentos requisitados pelos professores.
__________________________________________________
SECRETARIA ACADÊMICA
Cecília Vieira Norte Silveira
e101acad@cps.sp.gov.br
Responsável pela documentação dos alunos em geral: matrículas, atestados de matrícula e frequência, histórico escolar, diplomas, divulgação de menções, aproveitamento de estudos.
__________________________________________________
ATA – RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Bruna Bernardes de Oliveira
e101ata@cps.sp.gov.br
Assessoria da Direção, promover as relações escola-empresa, parcerias junto à empresas públicas e privadas, promover e divulgar a Etec e suas atividades, programa de Estágio, Aprendiz e Equivalência de Estágio.
SETORES DE APOIO EDUCACIONAL
COORDENAÇÃO DE CURSO
Apoio pedagógico aos docentes, alunos e pais, supervisão e controle das atividades em relação às diretrizes didático-pedagógico e administrativas.
Administração
TÂNIA JANAÍNA COELHO LEMES VIEIRA
tania.lemes01@etec.sp.gov.br
__________________________________________________
Administração – Ensino Médio – AMS
MARCELO PESSOA BARROS
marcelo.barros22@etec.sp.gov.br
__________________________________________________
Desenvolvimento de Sistemas – Ensino Médio e Técnico – Sede e AMS
FELIPE ROBERTO VIEIRA
felipe.vieira29@etec.sp.gov.br
__________________________________________________
Edificações
ALESSANDRA VIEIRA SIMÕES DAMASCENO NOMINATO
alessandra.nominato@etec.sp.gov.br
__________________________________________________
Eletrotécnica
MARCELO DA SILVA PROENÇA
marcelo.proenca01@etec.sp.gov.br
__________________________________________________
Eletromecânica + Mecatrônica
PAULO ROGÉRIO DE CAMPOS
paulo.campos11@etec.sp.gov.br
_________________________________________________
Ensino Médio – Manhã
DEISON HORNÉLAS
deison.hornelas@etec.sp.gov.br
__________________________________________________
Ensino Médio – Tarde
FLÁVIA PIAZZI
flavia.piazzi@etec.sp.gov.br
__________________________________________________
Ensino Médio – Noite
MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA E SILVA FRANÇA
maria.silva1529@etec.sp.gov.br
__________________________________________________
Ensino Médio – AMS – FATEC
FERNANDO DE JESUS DA COSTA
fernando.costa24@etec.sp.gov.br
__________________________________________________
Farmácia
KELLY ROBERTA DE ALMEIDA ARTUZO
kelly.artuzo@etec.sp.gov.br
__________________________________________________
Mecânica + Mecatrônica – Ensino Médio
JOSÉ CLAUDEMIR SCHIMITT
jose.schimitt@etec.sp.gov.br
__________________________________________________
Mecânica
SÉRGIO SOARES
sergio.soares@etec.sp.gov.br
__________________________________________________
Meio Ambiente + Segurança do Trabalho
SIDNEI ALBANO
sidnei.albano@etec.sp.gov.br
__________________________________________________
Nutrição e Dietética
MARA SILVIA DE CAMPOS NUNES
mara.campos1@etec.sp.gov.br
__________________________________________________
Química
JOSÉ BENEDITO MENEZES
jose.menezes1@etec.sp.gov.br
__________________________________________________
CLASSES DESCENTRALIZADAS
Capela do Alto
CAMILA GIANESELLA LISBOA DE ALMEIDA
camila.almeida43@etec.sp.gov.br
Cesário Lange
PEDRO LUIZ AVALLONE
pedro.avallone@etec.sp.gov.br
Iperó
LUIS CARLOS ANTUNES JÚNIOR
luis.junior75@etec.sp.gov.br
__________________________________________________
ATENDENTE DE CLASSE
São os profissionais que orientam os alunos quanto: alterações de horário de aula, sala de aula, substituição/falta de professores, disciplina e comunicação em geral da escola.
__________________________________________________
AUXILIAR DOCENTE
São os profissionais responsáveis em organizar e preparar os ambientes didáticos como laboratórios e oficinas, destinados às aulas práticas na organização curricular dos cursos;
Realiza às manutenções corretivas e preventivas nos equipamentos, de acordo com procedimentos padronizados, auxilia o professor no desenvolvimento das aulas práticas, em outras atividades didáticas e cumpri e faz cumprir as normas próprias dos laboratórios, oficinas.
Na Etec Sales Gomes, somente os cursos de Desenvolvimento de Sistemas, Mecânica e Química que possui esses profissionais.
__________________________________________________
BIBLIOTECA
A biblioteca esta á disposição para consulta a livros, jornais, revistas, empréstimos de livros, acesso à internet. Para tornar-se sócio é necessário ter a carteirinha de estudante. (e101biblio@cps.sp.gov.br)
CALENDÁRIO ESCOLAR – 2026
Acesse o Calendário referente ao seu Curso, através desse link: https://etecsalesgomes.cps.sp.gov.br/calendario-escolar/
Qualquer dúvida, procurar o Coordenador de Curso.
HORÁRIO DE AULA
Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico – Manhã
Horário: 07h15 as 12h30
Intervalo: 09h40 as 10h00
Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico – Tarde
Horário: 13h10 as 18h30
Intervalo: 16h30 as 16h50
Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico – Noite
Horário: 18h00 as 22h30
Intervalo: 20h20 as 20h40
Ensino Técnico – Noite
Horário: 19h00 as 23h00
Intervalo: 20h50 as 21h10
SIGA
O sistema integrado de gestão acadêmica, SIGA, é uma ferramenta disponibilizada aos alunos, onde é possível acessar sua vida acadêmica, serve para consultar notas e faltas, solicitar documentos como declaração de matrícula, e realizar procedimentos como a rematrícula.
O acesso é através do link: https://siga.cps.sp.gov.br/aluno/loginEtec.aspx.
As informações como login e senha, e quais ferramenta estão disponíveis, são fornecidas pela Secretaria Acadêmica.
APM
A Associação de Pais e Mestres da Etec Sales Gomes, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sem finalidade política ou religiosa, regida por Estatuto, onde auxilia a Etec no processo de gestão à assistência ao aluno e à integração escola-família-comunidade, colabora também com a Direção da Etec para atingir os objetivos educacionais previstos no Plano Plurianual de Gestão, onde representa as aspirações da comunidade escolar e mobiliza recursos humanos, materiais e financeiros aplicando as verbas oriundas dos setores públicos e privados, provendo condições de melhoria no ensino, desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar carente, a conservação e manutenção predial e de equipamentos e programação de atividades culturais com o intuito de integração da comunidade escolar.
A APM é administrada pelos órgãos:
Assembleia Geral: elege e destitui os membros do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
Conselho Fiscal: fiscaliza das contas da associação;
Profissionais preparados para dar suporte necessário aos alunos, professores, pais, e responsáveis pelo desenvolvimento das atividades escolares, além da equipe de gestão, temos:
Diretoria Executiva: Administra diretamente os interesses da Associação, busca parcerias, gerencia os projetos e amplia a participação da APM na comunidade escolar.
Os meios e recursos, para atender aos objetivos da APM serão obtidos por meio de:
Contribuição dos associados
Convênios e parcerias
Subvenções diversas
Doações
Promoções diversas
Outras fontes como Governo Federal e Estadual
Lembramos que as doações são feitas pela comunidade escolar, em ações realizadas nos dias de matrículas e reunião de pais, porém é possível realizar doações para a APM a qualquer momento, durante o ano todo. O PIX da APM é o CNPJ 45.505.260/0001-57.
ESTÁGIOS
A Etec Sales Gomes possuí a modalidade de Estágio Não Obrigatório Supervisionado em sua grade curricular, mas tratamos desta prática com extrema importância para o desenvolvimento profissional de nossos estudantes. A Etec possuí um bom relacionamento com diversas Empresas da Região, que por sua vez indicam grande satisfação em contar com nossos alunos, principalmente pelo comprometimento Ético e as Habilidades Técnicas desempenhadas.
A escola possui um setor responsável para tratar os assuntos pertinentes
CONTATO – Bruna Bernardes de Oliveira
E-mail: e101ata@cps.sp.gov.br
WhatsApp: 15-32514242
LEI 18058/2024 – USO DE CELULARES E DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS NAS ESCOLAS
Está proibido o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos durante período de permanência na escola, incluindo salas de aulas, laboratórios, oficinas, intervalos e atividades extracurriculares, exceto para finalidades pedagógicas específicas e necessidades especiais dos alunos conforme detalhado pela lei.
Alunos que optarem por portar dispositivos eletrônicos, devem armazená-los de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los, assumindo e responsabilidade por eventual extravio ou dano, caso escolham essa opção.
Vale ressaltar que por este motivo, a forma de PAGAMENTO na CANTINA será apenas DINHEIRO ou CARTÃO.
REGIMENTO COMUM DAS ETEC´S
As Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS), são regidas pelo “Regimento Comum das Escolas Técnicas”.
– Elencamos aqui os principais títulos, capítulos, artigos e parágrafos, o documento na íntegra encontra-se na Coordenação, à disposição para consulta.
TÍTULO IV – Do Regimento Escolar
Capítulo VIII – Do Controle de Frequência
Artigo 82– Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração independente do rendimento.
Artigo 83– Será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho escolar, considerando o conjunto dos componentes curriculares.
Capítulo IX – Da Promoção e Retenção
Artigo 84– Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido rendimento suficiente, expresso pelas menções “MB”, “B” ou “R”, nos componentes e frequência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de Classe.
Artigo 86– O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subsequente em regime de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos.
§1º- A retenção em componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial não determina a retenção na série ou módulo regulares.
§2º- O aluno poderá acumular até três componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial, ainda que de séries ou módulos diferentes.
§3º- Os alunos em regime de progressão parcial, respeitados os limites previstos nos parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos subsequentes.
Artigo 87– Será considerado retido na série ou módulo, quanto à frequência, o aluno com assiduidade inferior a 75% no conjunto dos componentes curriculares.
Artigo 88– Será considerado retido na série ou módulo, após a decisão do Conselho de Classe, quanto ao rendimento, o aluno que tenha obtido a menção insatisfatória:
I- em mais de três componentes curriculares; ou
II- em até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos na série ou módulo subsequente; ou
III- na série/módulo final em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial.
Parágrafo único – Na hipótese do inciso II deste artigo, a tomada de decisão deverá levar em consideração a organização curricular, a continuidade na oferta do curso na unidade escolar e a avaliação global do aluno.
TÍTULO VI – Dos Direitos, Deveres e do Regimento Disciplinar do Corpo Docente
Capítulo I – Dos Direitos
Artigo 111- São direito dos alunos:
I- concorrer à representação nos órgãos colegiados, na instituições auxiliares e no órgão representativo dos alunos;
II- participar da elaboração de normas disciplinares e de uso de dependências comuns, quando convidados pela Direção ou eleitos por seus pares;
III- receber orientação educacional e/ou pedagógica, individualmente ou em grupo;
IV- recorrer à Direção ou aos setores próprios da Etec para resolver eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos a sua vida escolar, como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e cumprimento dos deveres;
V- recorrer dos resultados de avaliação de seu rendimento, nos termos previstos pela legislação;
VI- requerer ou representar ao Diretor sobre assuntos de sua vida escolar, na defesa de seus direitos, nos casos omissos deste Regimento;
VII- ser comunicado sobre os resultados da avaliações e critérios utilizados de cada componente curricular;
VIII- ser informado, no início do período letivo, os planos de trabalho dos componentes curriculares do módulo ou série que está matriculado;
IX- ser ouvido em suas reclamações e pedidos;
X- ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações ou preferências;
XI- ter facultado o acesso e a participação nas atividades escolares, incluindo as atividades extraclasse promovidas pela Etec;
XII- ter garantia a avaliação de sua aprendizagem, de acordo com a legislação.
XIII- ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades mediante estudos de recuperação, durante o período letivo;
Capítulo II – Dos Deveres
Artigo 113- São deveres dos alunos:
I- conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e regulamentos vigentes na escola;
II- comparecer pontual e assiduamente às aulas e atividades escolares programadas, sejam presenciais ou de forma remota, empenhando-se no êxito de sua execução;
III- respeitar os colegas, professores e demais servidores da escola;
IV- representar seus pares no Conselho de Classe, Conselho de Escola ou outro órgão de representatividade;
V– participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades que requeiram a participação dos alunos;
VI – zelar pela preservação, conservação e limpeza das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos:
VII – indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de qualquer material de propriedade do CEETEPS, das instituições auxiliares, ou de colegas, quando ficar comprovada sua responsabilidade;
VIII- trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva e da limpeza em todas as dependências;
IX – respeitar a propriedade dos bens pertencentes aos colegas, professores e funcionários administrativos e não se apossar de objetos alheio.
Capítulo III – Das Proibições
Artigo 114- É vedado ao aluno:
I- apresentar condutas que comprometam o trabalho escolar e o convívio social;
II- ausentar-se da sala de aula e/ou ambiente virtual, durante as aulas sem justificativas;
III- fumar em qualquer das dependências escolares;
IV- introduzir, portar, guardar, vender, distribuir ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tias substâncias na Etec;
V- introduzir, portar, ter sob sua guarda ou utilizar nas dependências da escola qualquer material que possa causar riscos à saúde, à segurança e à integridade física, sua ou de outros;
VI- ocupar-se, durante as aulas, de assuntos ou utilizar materiais e equipamentos alheios ao processo de ensino aprendizagem;
VII- praticar jogos sem caráter educativo nas dependências da Etec;
VIII- praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas, ou ter atitudes que caracterizam preconceito e discriminação;
IX- praticar quaisquer atos que possam causar danos ao patrimônio da escola ou de outrem nas dependências da Etec;
X- promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção;
XI- retirar-se da unidade durante as atividades escolares, da residência de alunos (alojamentos) e/ou ambientes de aprendizagem sem autorização dos pais ou responsáveis, se menos de idade, e da Direção da Unidade Etec;
XII– desabonar a imagem dos membros da comunidade escolar e da instituição de qualquer modo e/ou circunstância;
XIII – captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores ou dos responsáveis pela direção da escola, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registrada;
XIV – Difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captadas nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola.
Capítulo IV – Das Penalidades
Artigo 116- A inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos dos artigos 113 e 114, deste Regimento deverá ser analisada, caso a caso, de forma associada a um tratamento educativo, considerando a gravidade da falta, faixa etária e histórico disciplinar do aluno, sujeitando o mesmo às penas de advertência, de repreensão por escrito, de suspensão e de transferência compulsória pelo Diretor de Unidade ETEC.
§1º– Nos procedimentos destinados à aplicação de penalidade, os alunos maiores, os pais ou responsáveis tomarão ciência dos fatos por meio de comunicação expressa a ser emitida pela Direção da Unidade ETEC.
§2º- É assegurado ao aluno o direito de ampla defesa e do contraditório durantes todas as fases do procedimento de aplicação disciplinar.
§3º- A pena de suspensão será aplicada, no limite de 03 (três) dias. A mesma poderá se sustada, pelo Diretor da Unidade ETEC, quando atingidos os efeitos educacionais esperados.
§4º– A pensa de suspensão poderá ser substituída por atividades socioeducativas com auxílio da Orientação e Apoio Educacional.
§5º- A aplicação da penalidade de transferência compulsória, medida extrema e expulsiva, alijando em alguns casos a conclusão do curso, deverá ser precedida dos esgotamento de toas as possibilidades de reintegração do aluno às normas disciplinares da escola, deverá ser referendada pelo Conselho de Escola, em reunião especialmente convocada para esse fim e, quando menos, deverá ser noticiado ao Conselho Tutelar.
§6º- O Diretor da Unidade ETEC poderá propor ao Conselho de Escola a transferência de alunos para outra unidade de ensino, como medida de proteção à integridade do próprio aluno ou na preservação de direitos de outros educandos, ouvido o Conselho de Escola e a família.
Artigo 117- A ocorrência disciplinar deverá ser comunicada:
I – quando o aluno for menos de 18 (dezoito) anos, em qualquer caso, a seus pais ou responsáveis;
II – ao Conselho Tutelar, quando o aluno for menos de idade, se essa for considerada grave;
III – à autoridade policial do município se houver indícios de prática de infração penal.
Parágrafo único – O CEETEPS expedirá orientações sobre a aplicação de penalidade ao alunos.
