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Proibido o Uso do Celular

LEI 18058/2024 – Uso de Celulares e Dispositivos Eletrônicos nas Escolas Está proibido o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos durante período de permanência na escola, incluindo salas de aulas, laboratórios, oficinas, intervalos e […]

4 de fevereiro de 2025 11:46 am Destaque

LEI 18058/2024 – Uso de Celulares e Dispositivos Eletrônicos nas Escolas

Está proibido o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos durante período de permanência na escola, incluindo salas de aulas, laboratórios, oficinas, intervalos e atividades extracurriculares, exceto para finalidades pedagógicas específicas e necessidades especiais dos alunos conforme detalhado pela lei.

Alunos que optarem por portar dispositivos eletrônicos, devem armazená-los de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los, assumindo e responsabilidade por eventual extravio ou dano, caso escolham essa opção.

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